Situação: Revogada
LEI Nº 7.200, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 23.11.94, Cad. B, pág.08) REVOGADA P/ LEI 7.388/96 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituída uma "Área de Especial Interesse Social", Classe 03 (três) (AEIS-3), para os efeitos da Lei Municipal nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, nas áreas classificadas na Prefeitura Municipal de Santo André sob nºs 33.001.001, 33.001.003 e 33.001.004 e matriculadas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André sob nº 84.498, em data de 19 de junho de 1974. § 1º - O perímetro das áreas mencionadas neste artigo tem a seguinte delimitação: "O remanescente do Sítio denominado Cata Preta, nesta cidade e Comarca de Santo André, com as seguintes medidas e confrontações: iniciando duas divisas na estaca 0-63, assinalada na planta particular elaborada pelo Engenheiro Antonio Rubens Chambroni, neste ato rubricada pelas partes, estaca esta localizada no divisor de águas seguindo rumo N.22º00'W., na distância de 23,00m vinte e três metros) até alcançar o ponto 103 (cento e três): daí segue o rumo N.10ºW., numa extensão de 19,60m (dezenove metros e sessenta centímetros), onde se encontra o ponto 104 (cento e quatro); desse ponto, com rumo 1º50'N.W., mede 17,70m (dezessete metros e setenta centímetros) até alcançar o ponto 105 (cento e cinco); daí, até o ponto 107 (cento e sete), com o rumo 50ºN.W., segue numa distância de 104,25m (cento e quatro metros e vinte e cinco centímetros); desse ponto, com o rumo 34º50'N.W., mede 61,35m (sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros) até atingir o ponto 108 (cento e oito); daí, com o rumo 50ºN.W. e distância de 88,80m (oitenta e oito metros e oitenta centímetros), segue até o ponto 109 (cento e nove); em seguida, com o rumo 70º50'N.W. e distância de 91,00m (noventa e um metros), chega-se ao ponto 110 (cento e dez); daí, com o rumo 65ºN.W., mede 25,00m (vinte e cinco metros) até onde se encontra o ponto 111 (cento e onze); desse ponto segue em direção ao ponto 112 (cento e doze), com o rumo 68º35'N.W., numa extensão de 43,00m (quarenta e três metros); daí mede 53,10m (cinqüenta e três metros e dez centímetros) até atingir o ponto 113 (cento e treze) e com o rumo 69º35'N.W.; desse ponto ao ponto 1 (um) e rumo 65º05'N.W., segue numa distância de 219,40m (duzentos e dezenove metros e quarenta centímetros) até chegar ao ponto 6 (seis); desse ponto, com rumo 59ºN.W., mede 63,30m (sessenta e três metros e trinta centímetros) até o ponto 7 (sete); daí mede 42,90m (quarenta e dois metros e noventa centímetros) até alcançar o ponto 8 (oito); em seguida mede 25,90m (vinte e cinco metros e noventa centímetros), com o rumo 79ºN.W., até atingir o ponto 9 (nove); daí segue em direção ao ponto 10 (dez), com o rumo 48º40'N.W., numa distância de 68,50m (sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros); desse ponto, com o rumo 72º30'N.W., mede 69,10m (sessenta e nove metros e dez centímetros) até chegar ao ponto 12 (doze); daí segue em direção ao ponto 13 (treze), com o rumo 68º15'N.W. e numa distância de 26,30m (vinte e seis metros e trinta centímetros); em seguida, com rumo 24º15'S.W., mede 53,05m (cinqüenta e três metros e cinco centímetros) até chegar ao ponto 14 (quatorze); daí, numa distância de 203,95m (duzentos e três metros e noventa e cinco centímetros), com o rumo 18º55'S.W., atinge-se ao ponto 18 (dezoito); daí, com o rumo 34º20'S.W., segue até alcançar o ponto 19 (dezenove) numa extensão de 46,50m (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros) e em seguida mede 35,80m (trinta e cinco metros e oitenta centímetros), com o rumo 3º45'S.W., até o ponto 20 (vinte); daí em direção ao ponto 21 (vinte e um), com o rumo 4º30'S.E., segue numa distância de 36,00m (trinta e seis metros); desse ponto, com o rumo 28º05" e distância de 37,00m (trinta e sete metros), chega-se ao ponto 22 (vinte e dois); segue com o rumo de 9º10'S.E., numa distância de 96,80m (noventa e seis metros e oitenta centímetros), até alcançar o ponto 25 (vinte e cinco); desse ponto, numa extensão de 36,90m (trinta e seis metros e noventa centímetros), com o rumo 4º55'S.W., alcança-se o ponto 26 (vinte e seis); daí segue em direção ao ponto 27 (vinte e sete) numa distância de 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros), com o rumo 4º35'; desse ponto mede 31,40m (trinta e um metros e quarenta centímetros) até chegar ao ponto 28 (vinte e oito), com o rumo 13º35'S.W.; segue numa extensão de 100,80m (cem metros e oitenta centímetros) até alcançar o ponto 30 (trinta); em seguida mede 62,70m (sessenta e dois metros e setenta centímetros), com o rumo 32º02'S.W., até alcançar o ponto 31 (trinta e um); daí mede 32,90m (trinta e dois metros e noventa centímetros) até chegar ao ponto 32 (trinta e dois), com rumo 25º42'S.W.; desse ponto segue numa distância de 41,95m (quarenta e um metros e noventa e cinco centímetros), com o rumo 15º37'S.W., até atingir o ponto 33 (trinta e três); daí mede 20,30m (vinte metros e trinta centímetros) até o ponto 34 (trinta e quatro), com o rumo 32º13'S.E.; desse ponto segue em direção ao ponto 37 (trinta e sete), com rumo 67º18'S.E., numa extensão de 73,60m (setenta e três metros e sessenta centímetros); daí, com o rumo 44º18'S.E. e numa distância de 19,00m (dezenove metros), chega-se ao ponto 38 (trinta e oito); segue-se desse ponto ao ponto 39 (trinta e nove), numa extensão de 35,40m (trinta e cinco metros e quarenta centímetros) com o rumo 25º18'S.E.; daí mede 33,20m (trinta e três metros e vinte centímetros), com o rumo 13º18'S.E., até atingir o ponto 40 (quarenta); segue-se desse ponto ao ponto 41 (quarenta e um), numa distância de 41,60m (quarenta e um metros e sessenta centímetros), com o rumo 0,12 S.W.; daí segue em direcão ao ponto 42 (quarenta e dois), com o rumo 9º37'S.W., medindo 43,05m (quarenta e três metros e cinco centímetros); desse ponto, com o rumo de 4º17'S.W., numa extensão de 28,28m (vinte e oito metros e vinte e oito centímetros), alcança-se o ponto 43 (quarenta e três); daí mede 99,00m (noventa e nove metros) em direção ao ponto 45-B (quarenta e cinco "B"); desse ponto segue em linha sinuosa numa distância de 1.332,45m (um mil, trezentos e trinta e dois metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 0-63 (zero "hifem" sessenta e três), onde teve início esta descrição. Descrito imóvel confronta, do ponto 0-63 (zero "hifem" sessenta e três) até o ponto 112 (cento e doze), mais 30,00m (trinta metros) com propriedade de Rosa Vezzá Lucchesi; do ponto 112 (cento e doze) confronta mais 30,00m (trinta metros) com Mário Simões dos Santos e Ramiro Rodrigues; do ponto 7 (sete) confronta mais 30,00m (trinta metros), até o ponto 20 (vinte), com Sérgio Lemes Torres; do ponto 20 (vinte) até o ponto 33 (trinta e três), com Sítio dos Vianas ou quem de direito; do ponto 33 (trinta e três) até o ponto 45-E (quarenta e cinco "E") confronta com Colonias de São Bernardo Novo e de ponto 0-63 (zero "hifem" sessenta e três), nos primeiros 1.220m (um mil, duzentos e vinte metros), confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André (do ponto "J" ao ponto "K", assinalados na planta da referida Prefeitura, constante do processo nº 1.804/64-13); e aos seguintes 112,45m (cento e doze metros e quarenta e cinco centímetros) com quem de direito, encerrando assim, descrito imóvel, a área de 746.920,00m2 (setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte metros quadrados). CERTIFICA MAIS, que dos mesmos livros não consta que AURELIO TURIDDO GELPI tenha por qualquer título constituído hipoteca ou outros ônus reais, em aberto, sobre referido imóvel, não constando também inscrições de penhoras, arrestos, sequestros, citações em ações reais ou pessoais reipersecutórias em que o mesmo figure como devedor e tendo por objeto a mencionada propriedade, constando, porém, o seguinte: Conforme transcrição número OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO (86.278), feita em data de oito de outubro de mil novecentos e setenta e quatro (08.10.1974), AURELIO TURIDDO GELPI, desquitado, transmitiu por venda feita à Light - Serviços de Eletricidade S/A., tendo a interveniência de Adele Pollavini Gelpi, viúvo, nos termos da escritura de quinze de julho de mil novecentos e setenta e quatro (15.07.1974), das notas do Vigésimo Primeiro (21º) Tabelião da Capital, pelo valor de Cr$.1.451.475,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), com as condições constantes do título, os imóveis consistentes em: 1) Faixa "A" - uma faixa de terreno com a largura uniforme de 50,00m (cinqüenta metros), cujo eixo parte da estaca de locação 18 (dezoito) mais 25,42m (vinte e cinco metros e quarenta e dois centímetros), situada na divisa dos terrenos de Francisco Mazza Sobrinho ou seus sucessores; segue pelo mencionado eixo, com o rumo S.21º56'54"E., na distância de 988,08m (novecentos e oitenta e oito metros e oito centímetros), onde atinge a estaca de locação 28 (vinte e oito), mais 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros); desse ponto deflete a esquerda 33º56' e continua pelo citado eixo de locação com rumo S.55º53'30"E., na distância de 143,50m (cento e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros), até atingir a estaca de locação 27 (vinte e sete) mais 57,00m (cinqüenta e sete metros), no alto do espigão divisor com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André, onde termina encerrando uma área de 56.579,00m2 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados), confrontando ao Norte e ao Sul com terrenos remanescentes do vendedor; a leste com propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André; a Oeste com terrenos de Propriedade de Francisco Mazza Sobrinho ou sucessores; 2) Faixa "B" - um terreno de formato triangular que assim se descreve: principia no ponto em que a lateral norte da faixa de 50,00m (cinqüenta metros) de largura é interceptada pelo espigão divisor entre a propriedade do vendedor e os terrenos da Prefeitura Municipal de Santo André; desse ponto segue pela mencionada lateral na distância de 120,00m (cento e vinte metros) mais ou menos, onde atinge novamente o espigão divisor entre a propriedade supra mencionada, e, daí, deflete fortemente à direita e segue pelo referido espigão divisor na distância de 55,00m (cinqüenta e cinco metros) mais ou menos, onde atinge o eixo de 50,00m (cinqüenta metros) de largura na estaca de locação 31 (trinta e um) mais 27,30m (vinte e sete metros e trinta centímetros); desse ponto deflete à direita e continua pelo referido espigão divisor, na distância de 75,00m (setenta e cinco metros), até atingir a lateral Norte da Faixa de 50,00m (cinqüenta metros) de largura, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 1.480,00m2 (um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) mais ou menos, confrontando ao Norte com terrenos remanescentes do vendedor, a Sudeste e Sudoeste com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André." Artigo 2 - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL, de que trata o capítulo VII da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, será constituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente lei. Artigo 3 - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, contados da data de sua constituição, para a conclusão do "Plano de Urbanização e Regularizacão Jurídica" previsto no artigo 11 da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991. Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo será concedida pelo Prefeito Municipal, a requerimento da Comissão. Artigo 4 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e/ou adotar todas as demais providências cabíveis para a consecução da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991. Artigo 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.