Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.879 DE 31 DE MARÇO DE 2009 PUBLICADO: DCI – Diário Comércio e Indústria N° 1772 : C5 DATA 01 / 04 / 09 ALTERA o Decreto nº 15.222, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a Lei nº 8.700, de 21 de dezembro de 2004. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.404/2004-9, DECRETA: Art. 1º Altera o caput do art. 4º do Decreto nº 15.222, de 31 de maio de 2005, mantendo-se o seu parágrafo único, na seguinte conformidade: “Art. 4º A declaração eletrônica, considerada como livro fiscal, deverá ser impressa e encadernada por ano calendário para apresentação ao Fisco, quando solicitado, ficando dispensada sua autenticação. ........................................................................ ......................................................” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de março de 2009. DR. AIDAN A. RAVIN Prefeito MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS NILSON BONOME SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WALTER ROBERTO C. TORRADO CHEFE DE GABINETE .