Situação: Revogada
body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 13.370, DE 24 DE JUNHO DE 1994 (Publ. “D. Grande ABC”, 30.06.94, nº 8739, pág. 17-B). REVOGADO P/ DEC. 13.519/95 O Prefeito Municipal de Santo André no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 58 da Lei Orgânica do Município e por força do disposto no artigo 35 da Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e com base nos critérios da Portaria nº 311/L, de 31 de maio de 1994, do Ministro do Estado da Fazenda, DECRETA Art. 1º - As tarifas e os preços públicos previstos no Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, alterado pelos Decretos nºs 12.458, de 5 de junho de 1990, 12.570, de 23 de outubro de 1990, 12.714, de 9 de maio de 1991, 12.761, de 8 de julho de 1991, 12.868, de 12 de novembro de 1991, 12.964, de 9 de abril de 1992, 13.007, de 24 de junho de 1992, 13.044, de 28 de agosto de 1992 e 13.178, de 31 de maio de 1993, ficam convertidos em Unidade Real de Valor – URV, conforme consta dos anexos I e II que acompanham o presente decreto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de junho de 1994. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL OLAVO ZAMPOL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS JOÃO ALBERTO VIEIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS - em substituição - Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. JOSÉ C. A. AMAZONAS CHEFE DE GABINETE - em exercício - ANEXO I SERVIÇOS DE EXPEDIENTE % FMP URV 1 – Atestado por lauda, até 33 linhas sobre o que exceder, por lauda ou fração 10 8 = 1,56 = 1,25 2 – Averbação 6 = 0,94 3 – Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros: Pessoa Física Pessoa Jurídica 10 20 = 1,56 = 3,12 4 – Busca de papéis arquivados ou processos ou de dados constantes em livros: com indicação do ano, por ano pesquisado sem indicação do ano, por ano pesquisado 10 15 = 1,56 = 2,34 5 – Certidão Negativa ou Positiva de débitos De dados constantes de arquivo de cadastro em geral De inteiro teor de atos, processos, procedimentos, decisões, documentos. De natureza técnica relacionada com engenharia Gratuita Gratuita Gratuita Gratuita 6- Contratos sobre execução de obras e serviços de engenharia de permissão de uso de bens imóveis da Prefeitura outros contratos 100 50 30 = 15,62 = 7,81 = 4,69 7 – Inscrições Fiscais Imobiliárias Mobiliárias 1 – Pessoa Física 2 – Pessoa Jurídica 10 30 Gratuita = 1,56 = 4,69 8 – Alteração de Inscrições Fiscais Imobiliárias B) Mobiliárias 1 – Pessoa Física 2 – Pessoa Jurídica 10 30 Gratuita = 1,56 = 4,69 9 – Revisão da área construída para fins de certidões, por imóvel 30 = 4,69 10 – Certificado de Registro Cadastral de Habilitação em Concorrências 20 = 3,12 11 – Participação em Concorrências Gratuita 12 – Pasta de elementos para concorrências de obras públicas 150 = 23,43 13 – Petições, requerimentos ou recursos dirigidos a autoridades municipais Gratuitos 14 – Fornecimento de plantas ou quadras fiscais plantas 1.10.000 plantas 1.5.000 quadras fiscais 50 25 10 = 7,81 = 3,91 = 1,56 15 – Registros de Profissionais 25 = 3,91 16 – Cópias autenticadas de informações ou segundas vias de avisos recebidos de tributos I – Cópias 1º documento demais documentos II – Segundas Vidas 20 5 = 3,12 = 0,78 Gratuitas 17 – Segundas Vidas do Habite-se para prédios residenciais b) para prédios comerciais, industriais ou profissionais 10 20 = 1,56 = 3,12 18 – Xerocópias de documentos (leis, decretos, etc.) por folha: frente da folha frente e verso da folha 0,39 0,78 = 0,06 = 0,12 19 – Reprodução de documentos microfilmados, por folha 0,97 = 0,15 20 – Relatórios produzidos pelo Centro de Processamento de Dados, por folha 0,50 = 0,08 21 – Termo de Transferência de Licença de Feirante por feira 100 = 15,62 22 – Termos de Compromissos ou Outros página de livro ou lauda até 33 linhas sobre o que exceder, por página, lauda ou fração 20 10 = 3,12 = 1,56 23 – Expedição de Permissão para Exploração de Transportes: veículos de aluguel veículos de transportes coletivos 5 10 = 0,78 = 1,56 24 – Transferência de local de feira – por feira 20 = 3,12 25 – Inclusão de feira – por feira 10 = 1,56 Nota : Item 20: Fica estabelecido o preço mínimo de 20% (vinte por cento) do F.M.P. , igual a 3,12 URVs. . Deverá ser acrescido ao preço apurado, o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do F.M.P., por hora de processamento, igual a 7,81 URVs. ANEXO II SERVIÇOS DIVERSOS % FMP URV 1 – Apreensão de depósitos de bens móveis e semoventes: I – Apreensão de animais diversos de pequeno porte de grande porte II – Apreensão de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, observada a unidade de medida 4 11 10 = 0,62 = 1,72 = 1,56 2 – Apreensão de Veículos a Motor: de passageiros de caminhão vazio ou ônibus de caminhão carregado de camionete ou furgão vazio de camionete ou furgão carregado de motocicleta ou motoneta de outros veículos 30 40 50 30 35 20 35 = 4,69 = 6,25 = 7,81 = 4,69 = 5,47 = 3,12 = 5,47 3 – Apreensão de Veículos de Tração Animal: vazio carregado 5 10 =0,78 = 1,56 4 – Apreensão de bicicletas e outros veículos não motorizados 3 = 0,47 5 – Depósito de animais diversos por dia: I – animais de pequeno porte, com observação médica. II – animais de grande porte, com ou sem observação médica. 8 13 = 1,25 = 2,03 6 – Depósito de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, por dia, observada a unidade de medida 1 = 0,16 7 – Depósito de veículos a motor, por dia: de passageiros de caminhão vazio ou ônibus de caminhão carregado de camionete ou furgão vazio de camionete ou furgão carregado de motocicleta ou motoneta de outros veículos 3 4 6 3 4 2 4 = 0,47 = 0,62 = 0,94 = 0,47 = 0,62 = 0,31 = 0,62 8 – Depósito de veículos em tração animal (exclusive o animal) por dia: veículo vazio veículo carregado 2 3 = 0,31 =0,47 9 – Depósito de bicicletas e outros veículos não motorizados 1 = 0,16 10 – Remoção de veículos, por Km rodado 3 = 0,47 11 – Remoção de detritos lançados na via pública – por m2 e por Km 2 = 0,31 12 – Remoção ou transferência de árvore localizadas no passeio de vias públicas, por unidade 20 = 3,12 13 – Registro de animais 8 = 1,25 14 – Plaqueta de identificação de vacinação 3 = 0,47 15 – Alinhamento e nivelamento, por metro linear 5 = 0,78 16 – Vistoria: anual em casas de diversões a pedido do interessado, além das horas de trabalho do funcionário em ascensores, por unidade e por ano veículos de aluguel, de passageiros veículos de transportes coletivos 25 15 40 10 20 = 3,91 = 2,34 = 6,25 = 1,56 = 3,12 17 – De deslacração de estabelecimentos 200 = 31,24 18 – Tratamento e Destinação Final de Resíduos Industriais, Hospitalares e Domésticos: Industriais por tonelada Hospitalares por tonelada Domésticos por tonelada Resíduos provenientes de abatedouros, por tonelada 300 80 175 450 = 46,86 = 12,50 = 27,34 = 70,29 19 – Reprodução de fotos em geral, por foto: 1 – Preto e Branco: Ampliação própria a1) tamanho 9 x 12 a2) tamanho 13 x 18 a3) tamanho 18 x 24 a4) tamanho 24 x 30 a5) tamanho 30 x 40 2 – Colorido (automático) Ampliação por terceiros b1) tamanho 9 x 12 b2) tamanho 13 x 18 b3) tamanho 20 x 25 b4) tamanho 24 x 30 3 – Colorido (manual) c) Ampliação por terceiros c1) tamanhos 9 x 12; 13 x 18; 20 x 25 c2) tamanho 24 x 30 c3) tamanho 30 x 40 2,92 5,84 11,68 23,36 46,72 3,33 6,32 13,13 15,44 43,27 56,40 118,63 = 0,46 = 0,91 = 1,82 = 3,65 = 7,30 = 0,52 = 0,99 = 2,05 = 2,41 = 6,76 = 8,81 = 18,53 20 – Retirada de Títulos da Videoteca Pública: prazo de dois dias após o prazo supra, por dia de atraso 10 Gratuita = 1,56 21 – Publicação do Sumário de Dados de Santo André 18 = 2,81 22 – Muro e Passeio muro com 1,80m de altura preço por metro linear passeio preço por metro quadrado 180 70 = 28,12 = 10,93 Nota : Item 6: . A taxa diária de depósito de mercadoria não poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor da mercadoria. Item 5: . Além do valor do depósito, serão cobradas as despesas com alimentação e o tratamento dos animais, bem como de transporte até o depósito.