Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.066 DE 06 DE MAIO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12126 : 03 DATA 07 / 05 / 04 ALTERA o Decreto nº 15.059, de 20 de abril de 2004, alterado pelo Decreto nº 15.063, de 26 de abril de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.585, de 15 de dezembro de 2003, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santo André – COMSEA-SA. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 57.146/2003-4, DECRETA: Art. 1º. Os §§ 1º e 4º do art. 3º do Decreto nº 15.059, de 20 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º...................................................................... .............................. ........................................................................ ....................................... § 1º. Poderão votar nas eleições do COMSEA-SA todos os representantes de cada segmento mencionado nos incisos de I a VII do art. 6º da Lei nº 8.585/03, devendo votar somente no candidato representante do seu próprio segmento, bem como os candidatos regularmente inscritos, mediante a apresentação do título de eleitor. ........................................................................ ....................................... § 4º. Os representantes dos munícipes com trabalhos afins, eleitores ou candidatos, deverão apresentar documento de identidade, comprovante de residência no Município e declaração pessoal descrevendo a atuação na área da Segurança Alimentar e Nutricional ou qualquer outro trabalho afim.” Art. 2º. O Decreto nº 15.059, de 20 de abril de 2004, passa a vigorar com o acréscimo do art. 3ºA, na seguinte conformidade: “Art. 3ºA. Os eleitores representantes dos segmentos relacionados nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 6º da Lei nº 8.585/03, estarão aptos a votar mediante carta de apresentação assinada pelo representante legal da respectiva entidade, dirigida à Comissão Eleitoral.” Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de maio de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .