Situação: Revogada
LEI Nº 1.979, DE 29 DE MARÇO DE 1963 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Diversões Públicas, os espetáculos teatrais, cinematográficos ou circenses, festas e exibições ou recitais de arte, promovidos por entidades ou comissões estudantis e associações de institutos não econômicos. Art. 2º - Ficam revogados o artigo 9º, do Ato nº 324, de 28 de janeiro de 1939, a Lei nº 510, de 11 agosto de 1949 e demais disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.