body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 13.542, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 (Publ. “D. Grande ABC” nº 9124, pág.15, 21.09.95) O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o Código Sanitário Estadual é o mesmo adotado pelo Município, segundo a Lei nº 6.837, de 24 de outubro de 1991; CONSIDERANDO que vários serviços a ele referentes estão sendo transferidos da competência do Estado para o âmbito municipal; CONSIDERANDO a necessidade de fixação de preços públicos para remunerar alguns serviços a serem prestados pela Vigilância Sanitária do Município: D E C R E T A: Art. 1º - A remuneração da emissão dos documentos previstos no artigo 453, § 1º e § 4º, do Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, passa a ser fixada no Município com os seguintes valores: DOCUMENTOPERCENTUAL DO F.M.P. % - Alvará de funcionamento para cozinhas industriais e Industrias941 de refeições preparadas - Certificado de Vistoria de Veiculo automotor para transporte de33 alimentos - Alvará para depósito de produtos33 alimentícios de feirante Art. 3º – Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de Setembro de 1995. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL CLAUDIONOR DALL’OLIO SECRETARIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS JOSÉ ANTONIO BENTO SECRETARIO DA SAÚDE - em substituição - FRANCISCO COCCI SECRETARIO DE FINANÇAS Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado SUSAN REGINA DE SOUZA CHEFE DE GABINETE