LEI Nº 5.943, DE 03 DE AGOSTO DE 1982

Publ. "Sto. André em Notícias", 14.08.82

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o artigo 198 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A isenção prevista no artigo 198 é extensiva às sociedades civis sem fins lucrativos no que se refere ao comércio eventual, desde que autorizado pela Prefeitura."

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.