Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.064 DE 30 DE ABRIL DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12120 : 03 DATA 01 / 05 / 04 ALTERA o Decreto nº 14.693, de 05 de outubro de 2001, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização e atribuição de penalidades. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1087/2004 do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, DECRETA: Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 14.693, de 05 de outubro de 2001, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. ........................................................................ ............................. ........................................................................ ........................................... § 1º. A constatação da violação dependerá de Laudo Técnico a ser elaborado pela Encarregatura de Fiscalização de Instalações Prediais do SEMASA, instruído com fotografia onde fique evidenciada a violação. § 2º. Constatada a violação do lacre de obstrução do fornecimento de água, o usuário infrator será notificado, para que, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, efetue o pagamento integral do débito. § 3º. O usuário que efetuar o pagamento no prazo estipulado no § 1º, terá redução na multa aplicada, correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor original. § 4º. Esgotado o prazo supracitado e não sendo verificado o pagamento do débito a multa será exigida no valor integral. § 5º. Em caso de reincidência, a multa será lançada em dobro.“ Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de abril de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .