LEI Nº 7.929, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 18.11.99, Cad.Class., pág. 05) Processo nº 2.379/97-A| INSTITUI a "Semana da Cidadania" no Município de Santo André. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, nos termos desta lei, a "Semana da Cidadania", que será celebrada, anualmente, na primeira semana de novembro, em homenagem a Hebert de Souza, o "Betinho". Art. 2º - Na "Semana da Cidadania" poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades: I - "Workshops" e painéis de avaliação de Políticas Públicas sobre a temática; II - Exposição de trabalhos e de ações desenvolvidas pelas diferentes Secretarias Municipais e pela Sociedade Civil; III - Mesas redondas e palestras; IV - Divulgação e lançamento de campanhas pertinentes ao tema da Cidadania. Parágrafo único - A organização e coordenação das atividades da "Semana da Cidadania" ficarão a cargo do Executivo, que nomeará para tanto comissão organizadora. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo andré, em 17 de novembro de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MERCEDES MANCHADO CYWINSKI SECRETÁRIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL PEDRO CARVALHO PONTUAL COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.