Situação: Revogada
LEI Nº 748, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 20 de dezembro de 1952, o prazo concedido no § 1º do artigo 4º da Lei nº 725, de 9 de setembro de 1952, para que sejam procedidas as revisões nos lançamentos do Imposto de Indústrias e Profissões no corrente ano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.