Situação: Revogada
LEI Nº 774, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1953 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A arrecadação do Imposto de Licença sobre estabelecimentos comerciais, industriais e similares de que trata o Ato nº 378, de 14 de julho de 1939 e Lei nº 7469, de 30 de dezembro de 1952 será feita, no corrente exercício, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega do respectivo aviso. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.