LEI Nº 8.173, DE 19 DE ABRIL DE 2001 (Publ. "D. do Grande ABC" 20.04.01, Cad.Class., pág. 01) Projeto de Lei nº 006, de 08.03.2001 – Proc. nº 18.327/1998-8. ALTERA o Artigo 1º da Lei nº 7.977, de 13 de março de 2000, que institui Área de Especial Interesse Social – AEIS-1. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 7.977, de 13 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída como “Área de Especial Interesse Social” – classe 01 (um) – AEIS 1, para efeitos da Lei Municipal nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, a área de classificação fiscal 07.178.031, no Bairro Centreville, com 1.932,57 m² (um mil, novecentos e trinta e dois metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), que assim se descreve: “Área de classificação fiscal 07.178.031, localizada no Bairro Centreville, que se inicia no marco 01, cravado na margem direita da Rua Professor Antonio Trajano. Deste ponto deflete à esquerda, confrontando com os imóveis de classificação fiscal 07.178.001 e 07.178.019 e parte do retorno da Rua Luís Edmundo, com rumo 26º42’34” NE e distância de 48,55 m (quarenta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco 02, cravado na margem direita da Rua Luís Edmundo. Daí deflete à direita, confrontando com a margem direita da Rua Luís Edmundo, com rumo SE 68º44’58” NW e distância de 9,80 m (nove metros e oitenta centímetros) até o marco 03. Deste deflete à esquerda, confrontando com o imóvel de classificação fiscal 07.178.020, com rumo SW 26º42’34” NE e distância de 18,80 m (dezoito metros e oitenta centímetros) até o marco 04. Daí deflete à direita, confrontando com fundos dos imóveis de classificação fiscal 07.178.020, 07.178.033 e 07.178.034, com rumo SE 63º58’05” NW e distância de 24,30 m (vinte e quatro metros e trinta centímetros) até o marco 05. Deste deflete à esquerda, confrontando com o imóvel de classificação fiscal 07.178.030, com rumo SW 28º09’54” e distância de 20,00 m (vinte metros) até o marco 06, cravado na margem esquerda da Rua Felipe Dall’Ólio e imóvel de classificação fiscal 07.178.032, com rumo SW 28º02’10” NE e distância de 42,05 m (quarenta e dois metros e cinco centímetros) até o marco 07, cravado na margem esquerda da Avenida Valentim Magalhães. Daí deflete à direita, confrontando com a margem esquerda da Avenida Valentim Magalhães, com rumo NE 01º40’06” SW e distância de 135,60 m (cento e trinta e cinco metros e sessenta centímetros) até o marco 08. Deste deflete à direita, confrontando com a margem esquerda da referida Avenida, com rumo NE 10º18’17” SW e distância de 2,90 m (dois metros e noventa centímetros) até o marco 09. Deste deflete à direita, na confluência da Rua Professor Antonio Trajano e Avenida Valentim Magalhães, com rumo NE 52º48’55” SW e distância de 2,10 m (dois metros e dez centímetros) até o marco 10. Daí, deflete à direita, confrontando com a margem esquerda da Rua Professor Antonio Trajano com os rumos SE 67º35’02” NW e distância de 3,45 m (três metros e quarenta e cinco centímetros) até o marco 11, e SE 64º01’21” NW e distância de 22,14 m (vinte e dois metros e quatorze centímetros) até o marco 01, onde teve início esta descrição, perfazendo a área total de 1.932,57 m² (um mil, novecentos e trinta e dois metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados).”” Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de abril de 2001. ENGº. CELSO DANIEL PERFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM BELCHIOR SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO