LEI Nº 7.918, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 27.10.99, Cad.Class., pág. 05) VIDE DEC. 14.493/00 Processo nº 3.147/97 Autor: Vereador José Montoro Filho - PT DISPÕE sobre a criação de uma AEIS-1 , na Estrada dos Vianas, Rua Cora Coralina, no Jardim Irene III. CELSO AUGUSTO DANIEL Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída como "ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL", classe 01(um) "AEIS-1", para os efeitos da Lei Municipal nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, o imóvel de classificação fiscal nº 33.001.223, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, sob matrícula nº 32.163 com as seguintes configurações e características: "Tem início no ponto "21" (ponto divisa da FAIXA DA ELETROPAULO" transcrição 36.412, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), deflete à esquerda tendo início da confrontação com a ASSOCIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO COMUNITÁRIA POR MUTIRÃO DO JARDIM INDUSTRIAL, matrícula nº 26.057 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, com Azimute 255º44'28" numa distância de 77,86 metros até o ponto "22", segue com Azimute 254º55'53" numa distância de 166,90 metros até o ponto "23", deflete à esquerda, ainda, com a mesma confrontação com Azimute 228º04'52" numa distância de 98,39 metros até o ponto "24", deflete à esquerda onde inicia a confrontação com VICENTE ALVARES MARTINS E CATHARINA CALENICZ transcrição nº 39.891, de 20.10.1964, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, com Azimute 165º45'06" numa distância de 4,33 metros até o ponto "25", deflete à esquerda com Azimute 74º25'08" numa distância de 7,25 metros até o ponto "26", deflete à direita com Azimute 144º20'40" numa distância de 61,98 metros até o ponto "27", dando início a confrontação com MATHILDE GEBARA COTAIT e OUTROS matrícula nº 54.578, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, deste ponto "27" segue pelo córrego em linha sinuosa numa distância de 237,13 metros até o ponto "28", ponto este divisa da FAIXA DA ELETROPAULO, transcrição 36.412, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, segue pela linha da FAIXA DA ELETROPAULO, transcrição 36.412, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com Azimute 12º14'30" numa distância de 282,30 metros até o ponto "21", ponto este que deu origem a esta descrição perimétrica, encerrando uma área de 51.468,97 metros quadrados." Art. 2º - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL, de que trata o Capítulo VII da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, será constituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente lei. Art. 3º - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta ) dias, contados da data de sua constituição, para a conclusão do "Plano de Urbanização e Regularização Jurídica" previsto no artigo 11 da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991. Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo será concedida pelo Prefeito Municipal, a requerimento da Comissão. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e/ou adotar todas as demais providências cabíveis para consecução da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei nº 6.864, de 21 dezembro de 1991. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de outubro de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO