Situação: Revogada

LEI Nº 733, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Do lançamento do Imposto Predial proveniente da revisão levada a efeito, no presente exercício, será arrecadada a prestação referente ao 2º semestre, somente 50% (cinqüenta por cento), ficando os contribuintes dispensados do pagamento restante. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a tomar as providências necessárias ao cumprimento do disposto do artigo anterior, bem como restituir, “ex-ofício“ aos contribuintes que já pagaram totalmente o imposto predial referente ao lançamento adicional, a importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.