Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.063 DE 26 DE ABRIL DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12116 : 02 DATA 24 / 04 / 04 ALTERA o Decreto nº 15.059, de 20 de abril de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.585, de 15 de dezembro de 2003, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santo André – COMSEA-SA. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 57.146/2003-4, DECRETA: Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 15.059, de 20 de abril de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.585, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal, dentre órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, na seguinte conformidade: 03 (três) representantes da Secretaria de Governo; 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde, sendo 01 (um) representante do Departamento de Vigilância à Saúde; 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação e Formação Profissional; 02 (dois) representantes da Secretaria de Inclusão Social e Habitação; 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional; 01 (um) representante da Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo; 01 (um) representante da Secretaria de Relações Empresariais; 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; 01 (um) representante da Secretaria de Combate à Violência Urbana; 01 (um) representante do Departamento de Parques e Áreas Verdes, subordinado à Secretaria de Serviços Municipais; 01 (um) representante do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA; 02 (dois) representantes da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA; 01 (um) representante da Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de abril de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .