Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.496 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13084 : 02 DATA 22 / 12 / 06 ALTERA o § 3º do art. 39 do Decreto nº 14.423, de 11 de novembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 31.064/2006-0, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 39 do Decreto nº 14.423, de 11 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 14.663, de 16 de julho de 2001, na seguinte conformidade: “Art. 39...................................................................... ........................................ § 3º A licença expedida terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua expedição, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que atendidas as exigências constantes do § 1º. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de dezembro de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .