LEI Nº 7.246, DE 19 DE ABRIL DE 1995 (Publ. "D. Grande ABC", 21.04.95, Cad. E, pág.09) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Ficam transformados 15 (quinze) cargos de Advogado, criados pela Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, alterada pela Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e constantes da Classe XIII da Tabela I, em 10 (dez) cargos de Procurador e 05 (cinco) cargos de Consultor, da mesma classe e tabela, mantidos os requisitos de escolaridade e a forma de provimento. Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.