body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 9.779, DE 29 DE MAIO DE 1979 CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA: Art. 1º - As Tabelas anexas ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, ficam acrescida das seguintes funções: TABELA I – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS Classe Denominação Nº Requisito de Escolaridade I Contínuo 04 4ª série do 1º grau II Recepcionista de Biblioteca 04 4ª série do 1º grau II Operador de Máquinas Duplicadoras 02 4ª série do 1º grau IV Telefonista 03 1º grau completo ou equivalente V Auxiliar de Biblioteca 10 1º grau completo ou equivalente V Auxiliar Administrativo 21 1º grau completo ou equivalente V Auxiliar de Almoxarifado 02 1º grau completo ou equivalente VI Auxiliar de Microfilmagem 04 1º grau completo ou equivalente VI Cadastrador de Imóveis 05 1º grau completo ou equivalente VI Coordenador Exp. de C.E.A.R.S. 01 1º grau completo ou equivalente VII Coordenador de Operários 03 4ª série do 1º grau VII Fiscal de Viaturas Oficiais 02 1º grau completo ou equivalente VII Operador de Microfilmagem 06 1º grau completo ou equivalente VII Auxiliar de Contabilidade 04 1º grau completo ou equivalente VII Assistente Administrativo 02 2º grau completo ou equivalente VII Coordenador de Viaturas Oficiais 02 4ª série do 1º grau VII Coordenador de Expediente da C.P.I. 01 2º grau completo ou equivalente VIII Inspetor de C.P.I. 01 2º grau completo ou equivalente VIII Professora Primária 60 2º grau completo com especialização em Pedagogia (equiv. Normal) VIII Hemoterapista 02 4ª série do 1º grau com curso específico VIII Fiscal de Obras Particulares 03 2º grau completo ou equivalente VIII Fiscal de Limpeza Pública 03 1º grau completo ou equivalente VIII Almoxarife 02 1º grau completo ou equivalente VIII Coordenador de Bolsas de Estudos 01 1º grau completo ou equivalente VIII Coordenador da FENAME 01 1º grau completo ou equivalente VIII Coordenador Expediente Hospital Municipal 01 1º grau completo ou equivalente VIII Coordenador Expediente Serviço Social do Hospital Municipal 01 4ª série do 1º grau VIII Coordenador de Farmácia do Hospital Municipal P.S. Utinga 02 4ª série com experiência na área VIII Fiscal de Vista 04 1º grau completo ou mestre de obras com experiência comprovada VIII Supervisão e Controle de Ponto 01 1º grau completo ou equivalente VIII Coordenador do Setor de Correspondência 01 1º grau completo ou equivalente IX Administrador da Chácara S.U.T. 01 Alfabetizado IX Administrador da Chácara Pignatari 01 Alfabetizado IX Coordenador de Serviços Gerais H.M. 02 4ª série do 1º grau IX Administrador de Praças, Parques e Jardins 02 4ª série do 1º grau IX Dirigente de C.E.A.R.S. 04 Pedagogia X Topógrafo 02 Agrimensura X Desenhista 03 1º grau completo e curso profissional X Supervisor de Patrimônio 02 1º grau completo ou equivalente X Selecionador de Pessoal 02 Psicologia com experiência mínima de 2 anos em Seleção de Pessoal X Agente Fiscal 02 2º grau completo ou equivalente XI Supervisor de Sistema Micrográfico 01 Curso específico e experiência anterior em Análise de Sistemas XI Supervisor de Segurança 01 2º grau completo ou equivalente XII Programador de Computador 02 2º grau completo e curso de Programação XIII Instrutor de Educação Física 05 Curso de Educação Física XIV Inspetor de Almoxarifado 01 1º grau completo ou equivalente TABELA III – FUNÇÕES TÉCNICAS E DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO Classe Denominação Nº Requisito de Escolaridade II Bibliotecária 04 Biblioteconomia IV Arquiteto 05 Arquitetura IV Médico 02 Medicina IV Médico Veterinário 01 Medicina IV Engenheiro Civil 02 Engenharia Civil IV Engenheiro Mecânico 01 Engenharia Mecânica V Engenheiro Fiscal de Obras 01 Engenharia Civil com 2 anos de experiência TABELA III – FUNÇÕES OPERACIONAIS Classe Denominação Nº Requisito de Escolaridade Especial Mensageiro 10 Cursando 1º grau I Ajudante Geral 60 Alfabetizado II Copeira 05 Alfabetizado III Merendeira 20 4ª série do 1º grau IV Entregador de Avisos 10 4ª série do 1º grau IV Lavador de Veículos 03 Alfabetizado IV Porteiro 08 4ª série do 1º grau IV Tratador de água de piscina 02 4ª série do 1º grau V Cozinheira 10 Alfabetizada com experiência VI Zelador de Próprios Públicos 20 4ª série do 1º grau VII Coordenador de Zeladoria 01 4ª série do 1º grau IX Pedreiro 05 Alfabetizado com experiência IX Pintor 04 Alfabetizado com experiência IX Motorista 20 4ª série e habilitação XI Serralheiro 04 Curso profissional ou alfabetizado com experiência XI Carpinteiro 06 Curso profissional ou alfabetizado com experiência XI Marceneiro 02 Alfabetizado XIII Eletricista de Cabine Primária e Gerador 02 Curso profissional específico TABELA IV – ALTO NÍVEL Classe Denominação Nº Requisito de Escolaridade I Coordenador Geral de Obras 01 Engenharia Civil com experiência mínima de 05 anos Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de maio de 1979. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS