LEI Nº 7.914, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 26.10.99, Cad.Class., pág. 05) Processo nº 1.071/94 Autor: Vereador Prof. Virgílio do Prado - PSDB ALTERA dispositivos da Lei Municipal nº 7.229, de 10 de março de 1995, que trata de armazenamento de botijões de gás liqüefeito de petróleo. JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 9º da Lei nº 7.229, de 10 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - As distâncias mínimas para instalação de depósitos de armazenamento de GLP serão aquelas regulamentadas pela Portaria nº 27, de 16 de setembro de 1996, do Ministério de Minas e Energia. Parágrafo único - As distâncias tratadas no "caput" poderão ser reduzidas em 50%, limitadas ao mínimo de 1,00m (um metro), quando existir parede corta fogo, com altura superior a 1,50m (um metro e meio), em relação ao topo da pilha de recipientes transportáveis de GLP mais alta, admitida nesta lei." Art. 2º - Vetado. Art. 3º - Vetado. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de outubro de 1999. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO - GISELE FANTIN SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EM SUBSTITUIÇÃO - IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO NELSON TADEU PASOTTI PEREIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO