LEI Nº 7.912, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 26.10.99, Cad.Class., pág. 05) Processo nº 1.009/99 Autor: Vereador Israel Santana - PFL DISPÕE sobre a instituição da Semana Municipal de Saúde da Criança e do Adolescente, nos espaços educacionais na cidade de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Saúde da Criança e do Adolescente que será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de Outubro. Parágrafo único - Vetado. Art. 2º - É facultativa a realização da referida Campanha nas escolas estaduais situadas no Município. Art. 3º - Os objetivos da Semana de Saúde da Criança e do Adolescente são, dentre outros, os seguintes: I - orientar sobre doenças como diarréia, desidratação, meningite, sarampo e outras que eventualmente acometem a população infanto-juvenil. II - estimular a população a adotar as precauções necessárias para redução do índice de incidência de tais doenças. III - conscientizar a criança e o adolescente no sentido de se preocupar mais com a saúde. Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 dias da data de publicação. Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de outubro de 1999. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - GISELE FANTIN SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EM SUBSTITUIÇÃO - MARIA SELMA DE MORAES ROCHA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE MERCEDES MANCHADO CYWINSKI SECRETÁRIA DE CIADADANIA E AÇÃO SOCIAL Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO