LEI Nº 7.911, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 21.10.99, Cad.Class., pág. 05) Processo nº 2.338/97 Autor: Vereador Osvaldo Moura - PMDB DISPÕE sobre alteração da redação do artigo 1º da Lei 6.494, de 21 de dezembro de 1988. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei 6.494, de 21 de dezembro de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica autorizada a concessão de jazigos no Cemitério Nossa Senhora do Carmo, na Vila Curuçá, quando requeridas por familiares residentes no Município de Santo André, mediante o pagamento do preço estipulado pelo Serviço Funerário." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de outubro de 1999. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL GISELE FANTIN SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EM SUBSTITUIÇÃO - KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO