body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 9.989, DE 07 DE JANEIRO DE 1980 (Publ. “S. André em Notícias” nº 20, pág. 7/8, 19.01.80) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 39, inciso V do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA: Art. 1º - As Tabelas da Parte Suplementa do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Santo André, anexas ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, ficam acrescidas das seguintes funções: I – TABELA I – Funções Administrativas FAD – Funções correspondentes aos cargos administrativos da Tabela II da Parte Permanente CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VII Assistente Administrativo 01 II – TABELA II – Funções Técnicas e de Nível Universitário FTE – Funções correspondentes aos cargos técnicos da Tabela II da Parte Permanente CLASSE DENOMINAÇÃO Nº REQUISITO DE ESCOLARIDADE VI Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 02 Curso Profissional específico X Técnico de Contabilidade 01 --- XI Supervisor de Segurança do Trabalho 03 2º Grau completo ou equivalente com experiência FNU – Funções correspondentes aos cargos de nível universitário da Tabela III da Parte Permanente CLASSE DENOMINAÇÃO Nº REQUISITO DE ESCOLARIDADE IV Médico do Trabalho 01 Medicina e curso específico III – TABELA III – Funções Operacionais, Técnicas e de Nível Universitário FNU – Funções correspondentes aos cargos de nível universitário da Tabela III da Parte Permanente CLASSE DENOMINAÇÃO Nº REQUISITO DE ESCOLARIDADE IV Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 Engenharia e curso específico Art. 2º - A função de Supervisor de Segurança, criada pelo Decreto nº 9.779, de 29 de maio de 1979 tem sua denominação retificada para “Supervisor de Segurança do Trabalho” e é considerada função técnica. Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreta correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de janeiro de 1980. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS Registrado nesta divisão na mesma data e, publicado. DR. MIGUEL ANGELO GISSONI RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.