LEI Nº 7.906, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 16.10.99, Cad.Class., pág. 04) Processo nº 4.005/97 ALTERA a redação do Artigo 2º e parágrafos da Lei nº 7.598, de 18 de dezembro de 1997, que implantou a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º e parágrafos da Lei nº 7.598, de 18 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º - Fica assegurado aos membros da JARI descrita no artigo anterior, o recebimento de gratificação mensal, devida enquanto estiverem efetivamente no desempenho de suas funções. § 1º - A gratificação corresponderá a 1/4 (um quarto) do menor salário da Prefeitura Municipal de Santo André a época do pagamento, por reunião realizada no mês, e paga de acordo com o comparecimento dos membros, não podendo, porém, o total das gratificações mensais ultrapassar o dobro do salário acima referido. § 2º - Para a função de secretária da referida JARI, a gratificação corresponderá à metade do valor pago aos membros." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de outubro de 1999. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO - GISELE FANTIN SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EM SUBSTITUIÇÃO - ENIO SILVA NUNES SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS - EM SUBSTITUIÇÃO - LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO