CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 14.955 DE 29 DE JULHO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11844 : 06 DATA 30 / 07 / 03 APROVA o Plano de Urbanização e Legalização Administrativa da Área de Especial Interesse Social – AEIS A – do Núcleo Jardim dos Pássaros, instituída pela Lei nº 8.407, de 23 de setembro de 2002. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º, inciso XVII, o artigo 147 e o artigo 162, inciso V, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001; CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 18.942/2002-8, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização e Legalização Administrativa elaborado pela Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL, relativa à Lei Municipal nº 8.407, de 23 de setembro de 2002, nomeada por força da Portaria S.I.S.H. nº 032/10/2002, editada em 11 de outubro de 2002, para o parcelamento do solo do núcleo denominado Jardim dos Pássaros. Art. 2º. Para fins de regularização junto aos órgãos competentes, fica a cargo do Departamento de Habitação, Encarregatura de Regularização Urbanística e Fundiária, cientificar e rubricar as plantas, memoriais e demais elementos instrutórios constantes do Processo Administrativo nº 18.942/2002-8. Art. 3º. A regularização administrativa de que trata o presente decreto dar-se-á no imóvel matriculado sob o nº 54.583, no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Santo André, com 9.340,00 m² (nove mil, trezentos e quarenta metros quadrados), inscrito no cadastro fiscal do Município sob o nº 33.001.044. Art. 4º. Para efeitos de regularização fundiária junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente, considera-se o parcelamento aprovado no presente decreto hábil a ser encaminhado ao Oficial Registrário, com vistas aos registros e averbações necessárias. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de julho de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO SECRETÁRIO DE GOVERNO - EM SUBSTITUIÇÃO - .