LEI Nº 6.347, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987 (Publ. "D. Grande ABC", 16.09.87) O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o § 5º do art. 30 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, promulga a seguinte: Art. 1º - O Art. 24 da Lei n.º 3.300, de 13 de novembro de 1969, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Dos levantamentos efetuados na autarquia pela "Auditoria do Município", será enviado trimestralmente à Câmara Municipal de Santo André relatório completo e pormenorizado." Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de setembro de 1987, 434º ano da fundação da cidade. ANTONIO MARIA PRESIDENTE Publicada na Secretaria em 15.09.87 DRA. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA DIRETORA GERAL