Situação: Revogada

LEI Nº 5.605, DE 12 DE JULHO DE 1979 (Publ. "D. Grande ABC", 17.07.79) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, 'ex-officio', em 1/4 (um quarto), no exercício de 1979, o valor dos lançamentos das taxas incidentes sobre as atividades de feirantes, que tenham como fato gerador: I - o exercício do comércio; II - a ocupação de áreas em vias e logradouros públicos; e III - a limpeza pública. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1979.