Situação: Revogada
LEI Nº 7.314, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995 (Publ. "D. Grande ABC", 01.12.95, Cad. Class., pág. 16) DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALORES GENÉRICOS E DA TABELA DOS VALORES UNITÁRIOS DO METRO QUADRADO DOS DIVERSOS TIPOS DE CONSTRUÇÃO PARA UTILIZAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 1996. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - A Planta de Valores Genéricos para terrenos e a Tabela de Valores Unitários dos diversos tipos de construção, anexas à Lei nº 7.220, de 14 de dezembro de 1994, ficam, a partir de 1º de janeiro de 1996, atualizadas com base na variação da Unidade Fiscal de Referência - U.F.I.R., nas mesmas condições e periodicidade adotadas pela União. § 1º - Os valores constantes na respectiva Planta e Tabela são indicados por metro quadrado. § 2º - Até o dia 31 de dezembro de 1995 a apuração dos valores dar-se-á em conformidade com a legislação vigente. Artigo 2 - A atualização prevista pelo artigo anterior refere-se, exclusivamente, ao exercício de 1996. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4