Situação: Revogada

LEI Nº 7.289, DE 21 DE AGOSTO DE 1995 (Publ. "D. Grande ABC", 23.08.95, Cad. Class., pág. 14) VIDE DEC. 13.726/96 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promuto a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a promover, anualmente, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, um evento denominado "Festival Andreense de Música Popular". Artigo 2 - Aos participantes do Festival serão conferidos prêmios, em moeda nacional, no valor total de R$.3.000,00 (três mil reais), de acordo com a decisão da Comissão Julgadora e em consonância com o disposto no Regulamento. Artigo 3 - A Comissão Julgadora será constituída por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal através de indicação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Parágrafo único - Cada um dos membros citados no "caput" deste artigo receberá a quantia de R$.100,00 (cem reais) por sua participação nos trabalhos afetos à Comissão Julgadora. Artigo 4 - Os valores descritos nos artigos 2º e 3º da presente lei serão indexados pela última divulgação da variação do IPCR - Índice de Preços ao Consumidor Real - anterior à data de realização do evento, ou outro Índice que venha a substituí-lo. Artigo 5 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Artigo 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 4.869, de 02 de julho de 1975, 5.680, de 17 de março de 1980, 5.878, de 27 de novembro de 1981, e 6.595, de 18 de dezembro de 1989.