Situação: Revogada

LEI Nº 5.640, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979 (Publ. "Órg. Of. Do Munic.", 24.11.79) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os serviços públicos prestados pela Secretaria de Serviços Urbanos e Transportes em regime de mutirão ficarão isentos do pagamento de tributos e de preços públicos. Parágrafo único - Considera-se regime de mutirão, para os efeitos deste artigo, a execução de serviços esporádicos e/ou não habituais à comunidade, por unidade revestidas dessas características. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano. Art. 3º - Ficam revogas as disposições em contrário.