Situação: Revogada
LEI Nº 2.626, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a recolher, com os descontos normais e sem quaisquer acréscimos, até 31 de dezembro de 1967, todo e qualquer tributo incidente sobre a propriedade imobiliária ou estabelecimentos comerciais e industriais situados em áreas objeto de litígio com outros municípios, inclusive referente ao corrente exercício. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-