CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.863 DE 29 DE JUNHO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12910 : 02 DATA 30 / 06 / 06 AUTORIA: Comissão de Justiça e Redação - Projeto Substitutivo ao PL CM nº 47, de 2006, de autoria do Vereador Dr. José Ricardo - PSB - Processo CM nº 818/06. INSTITUI a “Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil” no calendário de eventos oficiais do Município. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Santo André, a “Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil”, a ser comemorada, anualmente, de 15 a 21 de abril. Art. 2º. A data de que trata esta lei poderá ser incluída no calendário oficial de festividades do Município, nos termos da Lei nº 8.381, de 2 de julho de 2002. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de junho de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - CLEUZA RODRIGUES REPULHO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .