Situação: Revogada

LEI Nº 6.396, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987 (Publ. "D. Grande ABC", 07.01.88) REVOGADA TACITAMENTE P/ LEI 6.510/89 A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria de Esportes e Turismo, subordinada diretamente ao Prefeitura Municipal e codificada sob o n.º 1.8. Art. 2º. - Os atuais órgãos: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Departamento de Educação e Cultura, Seção de Ensino e Setor de Administração de Teatros e Auditórios, passam a denominar-se, respectivamente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE TEATROS E AUDITÓRIOS. § 1º - Os cargos de: Secretário de Educação, Cultura e Esportes, Diretor de Departamento de Educação e Cultura, Chefe de Seção de Ensino e Encarregado do Setor de Administração de Teatros e Auditórios, passam a denominar-se, respectivamente: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE GABINETE INFANTIL, CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE TEATROS E AUDITÓRIOS. § 2º - O cargo de Diretor de Esportes exigirá diploma em Curso Superior. Art. 3º. - Ficam criados, na Secretaria de Esportes e Turismo, o Departamento de Turismo e Lazer, de código 1.8.2., a Seção de Promoções Esportivas, do código 1.8.1.0.2, a Seção de Turismo e Lazer, de código 1.8.2.0.1., e a Seção de Feiras e Eventos, de código 1.8.2.0.2. Art. 4º - Ficam extintos o Setor de Expediente, o Setor de Correspondência, a Divisão de Educação e Cultura e a Divisão de Esportes e Administração, bem como os respectivos cargos de direção. Art. 5º - A Secretaria de Esportes e Turismo compreende; 1.8.1. - Departamento de Esportes 1.8.2. - Departamento de Turismo 1.8./I - Comissão de Festejos Art. 6º - Caberá à Secretaria de Esportes e Turismo: I - A realização de competições esportivas e atividades recreativas destinadas à população do Município; II - A manutenção de equipes esportivas que representarão o Município em competições regionais, estaduais e nacionais; III - A promoção dos locais e eventos turísticos do Município; IV - A organização e a promoção de festas cívicas e populares. Art. 7º - O Departamento de Esportes compreende: 1.8.1.0.1. - Seção de Esportes 1.8.1.0.2. - Seção de Promoções Esportivas Art. 8º - Caberá ao Departamento de Esportes a promoção de atividades que incentivem a prática desportiva, em todas as suas modalidades em caráter competitivo e recreacional. Art. 9º - O Departamento de Turismo e Lazer compreende: 1.8.2.0.1. - Seção de Turismo e Lazer 1.8.2.0.2. - Seção de Feiras e Eventos Art. 10 - Caberá ao Departamento de Turismo e Lazer a promoção dos pontos turísticos do Município, a realização de feiras, festividades e demais eventos que proporcionam lazer à população. Art. 11 - Caberá à Seção de Esportes a organização de equipes esportivas que representarão o Município em competições de âmbito regional, estadual e nacional. Art. 12 - Caberá à Seção de Promoções Esportivas a organização, supervisão e execução de competições e jogos poliesportivos no Município. Art. 13 - Caberá à Seção de Turismo e Lazer a promoção, divulgação e organização de passeios aos locais turísticos do Município, bem como a administração e a conservação de suas áreas de lazer. Art. 14 - Caberá à Seção de Feiras e Eventos a promoção e a realização de feiras, festivais, gincanas etc. Art. 15 - Caberá à Secretaria de Educação e Cultura a promoção e execução de programas básicos de atividades culturais e educacionais. Art. 16 - A Secretaria de Educação e Cultura compreende: 1.4.1. - Departamento de Educação 1.4.2. - Departamento de Cultura 1.4./I - Coordenadoria de Bolsa de Estudos 1.4./II - Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções Art. 17 - O Departamento de Educação compreende: 1.4.1.0.1. - Seção de Educação 1.4.1.0.2. - Seção de Alimentação Escolar 1.4.1.1/I - Assistência Pedagógica Art. 18 - Caberá ao Departamento de Educação a fixação de diretrizes no campo educacional, bem como o desenvolvimento dos programas nesta área. Art. 19 - O Departamento de Cultura compreende: 1.4.2.0.1. - Seção de Difusão Cultural 1.4.2.0.2. - Seção de Bibliotecas 1.4.2.0.3. - Seção de Administração de Teatros e Auditórios Art. 20 - Caberá ao Departamento de Cultura o desenvolvimento de atividades culturais junto à população do Município, através da promoção de concursos artísticos, exposições de arte, peças teatrais, mostras de vídeo e cinema etc. Art. 21 - Caberá à Coordenadoria de bolsa de Estudos a elaboração, recebimento, análise e aprovação dos documentos relativos às inscrições e renovações de Bolsa de Estudos, bem como o cálculo das despesas a serem efetivadas na concessão e/ou renovação das mesmas. Art. 22 - Caberá à Assistência Pedagógica a elaboração do currículo a ser ministrado aos alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil, visando ao desenvolvimento educacional, cultural e físico dos mesmos, além de providenciar o treinamento e reciclagem pedagógica dos professores municipais. Art. 23 - Caberá ao Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções a elaboração e execução das normas reguladoras da fixação e concessão de subvenções e auxílios a entidades civis sem finalidade lucrativa, bem como a fiscalização do emprego a ser dado aos benefícios concedidos. Art. 24 - Caberá à Seção de Educação a aplicação do currículo elaborado pela Assistência Pedagógica aos alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil nas atividades de pré-alfabetização, culturais e desportivas. Art. 25 - Caberá à Seção de Alimentação Escolar o preparo e a distribuição da merenda escolar para os alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil e as Escolas Públicas de 1º Grau. Art. 26 - Caberá à Seção de Difusão Cultural a promoção de atividades culturais e artísticas no Município. Art. 27 - Caberá à Seção de Bibliotecas a organização e a manutenção do acervo de obras literárias, periódicos e obras didáticas destinados a consulta pública. Art. 28 - Caberá à Seção de Administração de Teatros e Auditórios a administração dos teatros e auditórios municipais, elaborando a agenda dos eventos que neles serão realizados, bem como a manutenção e conservação dos mesmos. Art. 29 - Ficam criados nas tabelas anexas à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, os cargos relacionados no quadro que acompanha a presente lei, com os respectivos requisitos de escolaridade e forma de provimento. Art. 30 - O detalhamento das atribuições dos órgãos bem como a competência dos cargos referidos nesta lei, será feito mediante a edição do respectivo decreto. Art. 31 - As Divisões de Educação e Cultura e de Esportes extinguir-se-ão na vacância dos cargos de Chefe da Divisão de Educação e Cultura e de Chefe de divisão de Esportes, respectivamente. Art. 32 - As despesas com a execução da presente lei, no exercício de 1988, correrão por conta das verbas próprias consignadas originalmente no orçamento da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes e créditos adicionais a serem abertos por decreto. Art. 33 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais, utilizando como recurso as dotações originalmente consignadas na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Art. 34 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de dezembro de 1987. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SERGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. DURVAL ANNIBAL DANIEL SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DR. HARDY MONTEIRO DE CARVALHO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE TAB CL. N.º DENOMINAÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PROVIMENTO II XV I Chefe da Seção de Promoções Esportivas 2º Grau com prática na área Efetivo II XII I Chefe da Seção de Turismo e Lazer 2º Grau com prática na área Efetivo II XII I Chefe da Seção de Feiras e Eventos 2º Grau com prática na área Efetivo III III I Assistente Pedagógico Pedagogia Efetivo IV II I Diretor do Departamento de Cultura Curso Superior Comissão IV II I Diretor do Departamento de Turismo e Lazer Curso Superior Comissão IV IV I Secretário de Esportes e Turismo Curso Superior Comissão