LEI Nº 5.639, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979 (Publ. "Órg. Of. Do Munic.", 24.11.79) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei n.º 4.889, de 12 de agosto de 1975, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A substituição cessará com o afastamento do servidor substituto, salvo por motivo de férias ou licença prêmio, bem como de licença para tratamento de saúde não superior a 120 (cento e vinte) dias". Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.