LEI Nº 3.420, DE 05 DE MAIO DE 1970 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O vencimento mensal do cargo de Diretor-Superintendente do Serviço Funerário do Município de Santo André, criado pela Lei nº 3.394, de 4 de março de 1970, é fixado em NCr$ 2.660,00 (dois mil, seiscentos e sessenta cruzeiros novos). Art. 2º - A despesa, com a execução da presente lei, correrá por conta do crédito especial aberto pela lei nº 3.394, de 4 de março de 1970. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-