CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.191 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1948 : C5 DATA 14 / 12 / 09 AUTOR: Vereador Gilberto Wachtler – PTB - Projeto de Lei CM n° 160/2009 - Proc. CM nº 2534/09. INSTITUI o Dia do Judô no Município de Santo André, a ser comemorado todo dia 1º de agosto. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Santo André o Dia do Judô, a ser comemorado todo dia 1º de agosto. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de dezembro de 2009. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER JORGE LUIZ GUZO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE GABINETE 9.186