Situação: Revogada

LEI Nº 6.764, DE 21 DE MARÇO DE 1991 (Publ. "D. Grande ABC", 22.03.91, n.º 7663, pág. 7B) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica excluída do "Quadro 1" anexo à Lei n.º 6.597, de 21 de dezembro de 1989, a atividade denominada "Locais de Culto". Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de março de 1991. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS GRANADO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO IVONE DE SANTANA CHEFE DE GABINETE