Situação: Revogada
LEI Nº 769, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O imposto de licença sobre estabelecimentos comerciais, industriais e similares de que trata o Ato nº 378, de 14 de julho de 1939, será lançado na base de 5% (cinco por cento) do lançamento do imposto de industrias e profissões. Art. 2º - O imposto de licença sobre estabelecimentos comerciais industriais e similares, no exercício de 1953, será lançado com base no lançamento total do imposto de indústrias e profissões de 1952, e será arrecadado de uma só vez no mês de janeiro. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.