Situação: Revogada

LEI Nº 3.400, DE 09 DE MARÇO DE 1970 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os pedidos de renovação de isenção a que se refere o § 2º do artigo 29, da Lei n.º 2.612, de 23 de dezembro de 1966, com a alteração que lhe deu o artigo 1º da Lei n.º 2.909, de 13 de março de 1968, poderão, no corrente exercício, ser formulado até o dia 31 de março. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-