LEI Nº 4.071, DE 30 DE AGOSTO DE 1973 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, o prazo de que trata o artigo 89 da Lei nº 3.939, de 13 de novembro de 1972. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.