CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.861 DE 23 DE JUNHO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12904 : 03 DATA 24 / 06 / 06 AUTOR: Marcos A. Medeiros - PSDB - Projeto de Lei CM nº 25, de 2006 - Processo CM nº 3654/05. INSTITUI o Dia do Policial no município de Santo André, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril. IVETE GARCIA, Prefeita, em exercício do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia do Policial, no âmbito do município de Santo André, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril. Parágrafo único - Para efeitos desta lei, define-se como policiais os integrantes das seguintes corporações: Polícia Civil; Polícia Militar; Corpo de Bombeiros; Polícia Rodoviária; Polícia Ambiental; Polícia Federal; Polícia Científica. Art. 2º. Será realizada, anualmente, sessão solene em comemoração ao Dia do Policial. Art. 3º. Será prestada homenagem aos policiais que se destacarem em suas atividades profissionais durante o ano. Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de junho de 2006. IVETE GARCIA PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .