Situação: Revogada
LEI Nº 6.724, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 24.11.90, Cad. B, pág. 9) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O inciso III do item "b" do artigo 6º da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, modificada pelo artigo 14 da Lei nº 5.410, de 03 de janeiro de 1978, fica acrescido, na letra "b", das atividades constantes da prática terapêutica, tais como acupuntura, "do-in", massagem e "shiatsu". Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.