LEI Nº 6.740, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 19.12.90, Cad. B, pág. 7) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O Plano Plurianual do Município de Santo André para o período de 1991 a 1993, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Artigo 2 - O Plano Plurianual estabelece, de forma setorizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal. Artigo 3 - Fica a critério da Prefeitura Municipal aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. Artigo 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.