LEI Nº 3.412, DE 1º DE ABRIL DE 1970 VIDE LEI 4.152/73 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.190, de 20 de março de 1964, com redação que lhe deu o artigo 1º da Lei nº 2.329, de 22 de fevereiro de 1965, revogado o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A Prefeitura Municipal concederá bolsas anuais de estudo aos alunos que, revelando aptidão, não disponham de recursos financeiros suficientes para custear as despesas escolares em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-