Situação: Revogada
LEI Nº 3.821, DE 25 DE ABRIL DE 1972 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu , Affonso Maria Zanei, na qualidade de seu Presidente, nos termos do § 5º do artigo 30, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, promulgo esta lei: Art. 1º- O § 2º, do artigo 29, da Lei n.º 2.612, de 23 de dezembro de 1966, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Lei n.º 2.909, de 13 de março de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: “ As isenções, com exceção das contratuais e das concedidas às sociedades civis sem fins lucrativos, deverão ser renovadas anualmente, mediante pedido do interessado, formulado no mês de dezembro de cada ano.” Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.