Situação: Revogada
LEI Nº 3.820, DE 25 DE ABRIL DE 1972 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu , Affonso Maria Zanei, na qualidade de seu Presidente, nos termos do § 5º do artigo 30, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, promulgo esta lei: Art. 1º- As sociedades civis, sem fins lucrativos, que ainda não tenham formulado o pedido de renovação de que trata o § 2º, do artigo 29, da Lei n.º 2.612, de 23 de dezembro de 1966, com a redação que lhe deu o artigo 1º, da Lei n.º 2.909, de 13 de março de 1968, relativamente ao exercício de 1972, poderão faze-lo até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei. Parágrafo único – A não observância do prazo de que trata este artigo implicará no imediato lançamento e cobrança dos impostos devidos, acrescida das cominações legais. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.