Situação: Revogada
DECRETO Nº 13.744, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996
(Publ. “D. Grande ABC”, 20.09.96, nº 9437, pág. 23)
DISPÕE sobre a inclusão de dois tipos de enfeites tipo cruz
na Tabela de Serviços do Serviço Funerário do Município de Santo André.
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 39 inciso V e 79 do Decreto-Lei
Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 e nos termos do artigo 24 da Lei
nº 2.394, de 04 de março de 1970,
DECRETA:
Art.
1º - Fica
acrescida na Tabela anexa ao Decreto nº 12.239, de 03 de julho de 1989 e
Decreto nº 13.162, de 06 de abril de 1993, conforme segue:
CRUZ TIPO SIMPLES |
80,28
UFIRs |
CRUZ TIPO LUXO |
105,79
UFIRs |
Art.
2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de setembro de 1996.
DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
FRANCISCO COCCI
SECRETÁIRO DE FINANÇAS
Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
SUSAN REGINA DE SOUZA
CHEFE DE GABINETE