Situação: Revogada

LEI Nº 660, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O item I do artigo 15, da Lei nº 397, de 31 de dezembro de 1947, passa a ter redação: “I – aos que fabricam objetos de pequeno valor sem portas abertas, e aos que forem estabelecidos com pequenas oficinas de consertos, desde, que essas atividades sejam exercidas sem auxílio de empregados, anúncios, reclames ou letreiros, e com movimento econômico anual inferior a Cr $ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros)”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.