LEI Nº 649, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Santo André o “Dia do Atleta”, que será comemorado, como data festiva, no dia 15 de agosto de cada ano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.