Situação: Revogada
LEI Nº 3.075, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968 Vide Lei nº 2.612/66 – C. Tributário A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 2.984, de 28 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Os valores imobiliários que servem de base para o lançamento dos impostos sôbre as propriedades territorial e predial urbanas, não poderão, no exercício de 1969, ser superiores em 20% (vinte por cento) aos adotados para o corrente exercício.” Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 2.984, de 28 junho de 1968. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.