Situação: Inconstitucional
LEI Nº 7.612, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC", 25.12.97, Cad. Class. Pág. 13) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGOS EM COMISSÃO NA PMSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santo André, a função gratificada de Encarregado Administrativo da Educação e os cargos de provimento em comissão abaixo discriminados, que passam a compor, respectivamente, o Sub-Anexo B e G, do Anexo I, a que se refere o artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997: DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO QTIDADE CLASSE ESCOLARIDADE Encarregado Administrativo da Educação 1 4 Segundo grau Coordenador de Programa I 2 7 Superior completo Coordenador de Programa II 3 8 Superior completo Artigo 2 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Artigo 3 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.